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Justiça do trabalho de SP reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte.

  • Foto do escritor: Dra. Valéria Esparrachiari
    Dra. Valéria Esparrachiari
  • 9 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura



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A 14ª Turma do TRT da 2ª Região declarou, por maioria, vínculo empregatício entre um motorista e a empresa de transporte por aplicativo Uber Brasil e reconheceu que a dissolução do contrato realizada de forma unilateral pela organização, sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa.

“O caso sob análise foge à tradicional correlação socioeconômica empregador-empregado, de origem fabril, matiz da definição jurídica do vínculo empregatício, em especial no que se refere à subordinação. Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, explica o desembargador.

Com a decisão, o profissional terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo. A empresa terá, ainda, que anotar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.

Além disso, a Uber deverá pagar uma indenização de R$ 10.000,00 ao obreiro.

Fonte: TRT02. Processo nº 1001543-75.2021.5.02.0043.

 
 
 

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