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Recesso Forense

  • Foto do escritor: Dra. Valéria Esparrachiari
    Dra. Valéria Esparrachiari
  • 16 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura


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Recesso forense é o período em que os órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual deixam de funcionar, em razão das festividades de fim de ano. Com ele, acontecem as suspensões de prazos.


O chamado recesso forense ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, mas a suspensão dos prazos processuais se estende até o dia 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento.

Contudo, há exceções. As ações penais e as ações regidas por leis especiais, como por exemplo, ações de locação, não têm seu curso interrompido, ou seja, os processos continuam a tramitar continuamente.


Há ainda a questão relativas a casos de extrema urgência. Com relação a eles o judiciário funciona no esquema de plantão, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, há necessidade de demonstrar de forma clara e objetiva a urgência pela qual o processo deve ser apreciado em regime de plantão, quando das férias forenses.


Assim, se você necessitar de um socorro do judiciário em caráter de urgência procure-nos, que avaliaremos seu caso e tomaremos as ações necessárias junto ao plantão judiciário enquanto os prazos não voltam a fluir.

 
 
 

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