Recesso Forense
- Dra. Valéria Esparrachiari

- 16 de dez. de 2022
- 1 min de leitura

Recesso forense é o período em que os órgãos do Poder Judiciário Federal e Estadual deixam de funcionar, em razão das festividades de fim de ano. Com ele, acontecem as suspensões de prazos.
O chamado recesso forense ocorre entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, mas a suspensão dos prazos processuais se estende até o dia 20 de janeiro. Durante este período, além da ausência do curso de prazos, não se realizam audiências e sessões de julgamento.
Contudo, há exceções. As ações penais e as ações regidas por leis especiais, como por exemplo, ações de locação, não têm seu curso interrompido, ou seja, os processos continuam a tramitar continuamente.
Há ainda a questão relativas a casos de extrema urgência. Com relação a eles o judiciário funciona no esquema de plantão, nos termos do art. 93, XII, da Constituição Federal de 1988. Entretanto, há necessidade de demonstrar de forma clara e objetiva a urgência pela qual o processo deve ser apreciado em regime de plantão, quando das férias forenses.
Assim, se você necessitar de um socorro do judiciário em caráter de urgência procure-nos, que avaliaremos seu caso e tomaremos as ações necessárias junto ao plantão judiciário enquanto os prazos não voltam a fluir.









Comentários